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quinta-feira, 22 de maio de 2014

REDUÇÃO DE IRPJ E CSLL – Prestação de serviços hospitalares: EQUIPARAÇÃO PARA CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS


Bom dia.

Já falamos por aqui da equiparação de serviços hospitalares para clínicas médicas, para fins de  redução do Imposto de Renda e da CSLL.

A novidade é que este benefício também pode ser estendido às Clínicas Odontológicas,  seguindo os mesmo procedimentos.

Para fundamentar nosso entendimento, segue trecho da decisão do Ministro Teori Albino Zavaski, do STJ, neste sentido:

RECURSO ESPECIAL Nº 996.082 – PR (2007/0242689-1) RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURADORES: CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO DEYSI CRISTINA DA ‘ROLT E OUTRO(S) RECORRIDO: ORTODIAGNOSE ODONTOLOGIA E MEDICINA S/S LTDA ADVOGADO: NEIBAL BIER DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. IRPJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ART. 15, § 1º, III, ALÍNEA “A”, DA LEI 9.249/95. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. IRRELEVÂNCIA DA ESTRUTURA FÍSICA DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO: RESP 951.251/PR, MIN. CASTRO MEIRA, DJE DE 03/06/2009. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
"No caso, o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação da ora recorrida, consignou expressamente que:
(…) a hipótese concreta encontra ressonância no paradigma da Seção, porquanto a autora, segundo consta do contrato social (fl. 17), tem, como objeto, a prestação de serviços na área de odontologia e radiologia odontológica, além de serviços de atendimento em consultório médico (grifei).
Logo, tomando por base a premissa ora desenvolvida, tenho que a autora enquadra-se no conceito de serviços hospitalares, sendo imperativa a reforma da sentença objurgada, a fim de declará-la como prestadora de serviços médico-hospitalares, garantindo-lhe, assim, a apuração da base de cálculo do IRPJ no percentual de 8%, na forma como preconizado nos art. 15, III, “a”, da Lei 9.249/95. (fls. 130)
Número Registro: 2007/0242689-1 REsp 996082 / PR Número Origem: 200570050010580 PAUTA: 08/09/2009 JULGADO: 08/09/2009 RelatorExmo. Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI

Com esta decisão e as demais que seguem no mesmo entendimento, as Clínicas Odontológicas podem pleitear judicialmente a equiparação de suas atividades à serviços hospitalares, assim como as clínicas médicas,  para fins de redução do Imposto de Renda e da CSLL.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco: rjpconsultoriaempresarial@gmail.com ou elainereno@hotmail.com

Dra. Elaine Renó
Advogada Tributarista 
11-982649363


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