Bom dia.
Já falamos por aqui da equiparação de serviços
hospitalares para clínicas médicas, para fins de redução do Imposto de
Renda e da CSLL.
A novidade é que este benefício também pode
ser estendido às Clínicas Odontológicas, seguindo os mesmo procedimentos.
Para fundamentar nosso entendimento, segue
trecho da decisão do Ministro Teori Albino Zavaski, do STJ, neste sentido:
RECURSO
ESPECIAL Nº 996.082 – PR (2007/0242689-1) RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO
ZAVASCKI RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURADORES: CLAUDIO XAVIER SEEFELDER
FILHO DEYSI CRISTINA DA ‘ROLT E OUTRO(S) RECORRIDO: ORTODIAGNOSE ODONTOLOGIA E
MEDICINA S/S LTDA ADVOGADO: NEIBAL BIER DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL. IRPJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ART. 15, § 1º, III, ALÍNEA
“A”, DA LEI 9.249/95. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DOS SERVIÇOS
PRESTADOS. IRRELEVÂNCIA DA ESTRUTURA FÍSICA DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTE DA 1ª
SEÇÃO: RESP 951.251/PR, MIN. CASTRO MEIRA, DJE DE 03/06/2009. RECURSO ESPECIAL
A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
"No caso, o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação
da ora recorrida, consignou expressamente que:
(…)
a hipótese concreta encontra ressonância no paradigma da Seção, porquanto a
autora, segundo consta do contrato social (fl. 17), tem, como objeto, a
prestação de serviços na área de odontologia e radiologia odontológica, além de
serviços de atendimento em consultório médico (grifei).
Logo, tomando por base a premissa ora desenvolvida,
tenho que a autora enquadra-se no conceito de serviços hospitalares, sendo
imperativa a reforma da sentença objurgada, a fim de declará-la como prestadora
de serviços médico-hospitalares, garantindo-lhe, assim, a apuração da base de
cálculo do IRPJ no percentual de 8%, na forma como preconizado nos art. 15,
III, “a”, da Lei 9.249/95.
(fls. 130)
Número
Registro: 2007/0242689-1 REsp 996082 / PR Número Origem: 200570050010580 PAUTA:
08/09/2009 JULGADO: 08/09/2009 RelatorExmo. Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
Com esta decisão e as demais que seguem no mesmo entendimento, as
Clínicas Odontológicas podem pleitear judicialmente a equiparação de suas
atividades à serviços hospitalares, assim como as clínicas médicas, para fins de redução do Imposto de Renda e da
CSLL.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco: rjpconsultoriaempresarial@gmail.com
ou elainereno@hotmail.com
Dra. Elaine Renó
Advogada Tributarista
11-982649363
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