No Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, dois novos casos preocupam
a União.
Mesmo em meio às turbulências do mensalão, o Supremo Tribunal Federal
(STF) conseguiu enxugar a pauta tributária da União. Três grandes
disputas fiscais com impacto de R$ 119 bilhões foram encerradas em 2013.
No último ano, nenhuma nova discussão com risco financeiro para a
Fazenda Nacional foi levada à Corte, segundo informações do Projeto de
Lei Orçamentária (PLO) de 2014, enviado ao Congresso Nacional no dia 29.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, dois novos casos preocupam
a União. Em um deles, o governo prevê queda anual de arrecadação de R$
12,4 bilhões caso os ministros excluam as férias dos trabalhadores do
cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o cenário é de
estabilidade no volume de disputas entre Fisco e contribuintes,
justificada pela manutenção do modelo de recolhimento de tributos
federais. "As discussões que restam são antigas", afirma o
procurador-geral-adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller. "É natural que
reformas estruturais na legislação tributária, como a criação do sistema
não cumulativo do PIS e Cofins no início dos anos 2002 e 2003, gere
contestações que deságuem no Judiciário. Mas isso não ocorreu nos
últimos anos", completa.
O questionamento de alguns setores de que foram onerados com o regime
substitutivo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal
preocupa a Fazenda. A discussão, entretanto, está fora do relatório de
riscos fiscais porque ainda não chegou aos tribunais superiores.
Advogados, porém, discordam do prognóstico de estabilidade. "Ao mesmo
tempo em que estimula a desistência das ações com a reabertura de prazo
do Refis, o governo faz um balanço fiscal mais positivo pensando nos
investidores. Quer transparecer que as contestações estão equilibradas",
diz o advogado Marcos Joaquim, do escritório Mattos Filho.
Segundo o relatório, restam oito disputas no Supremo. Três delas com
bilhões de reais envolvidos: a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da
Cofins (R$ 90 bilhões), a cobrança de PIS e Cofins das instituições
financeiras (R$ 17 bilhões) e a inclusão das prestadoras de serviço no
sistema não cumulativo (R$ 75,5 bilhões). Com alíquota maior e sem
créditos gerados na compra de insumos essenciais para a produção, o
setor de serviços alega aumento considerável na carga tributária.
Segundo tributaristas, até mesmo as causas julgadas neste ano, pelo
Supremo, ainda vão gerar discussões. A Corte considerou inconstitucional
a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins recolhidos na
importação. Mas, a pedido da PGFN, ainda precisa definir se os valores
recolhidos a mais pelas empresas precisam ser devolvidos pelo governo. O
valor estimado pela Receita Federal é de R$ 34 bilhões entre 2006 e
2010.
Haveria espaço ainda para discussão a respeito da cobrança do Imposto de
Renda e CSLL sobre lucros de coligadas e controladas de empresas
brasileiras no exterior, analisado pelo STF em abril. "O Supremo não
chegou a uma conclusão sobre a tributação de controladas situadas fora
de paraísos fiscais", diz o advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado
Associados. "A aplicação dos tratados internacionais de bitributação
sequer foi analisada", completa.
Dependendo apenas de sanção presidencial, a Medida Provisória nº 615
sinaliza a intenção do governo de colocar uma pedra sobre as discussões.
O projeto aprovado no Senado impede a inclusão do ICMS no cálculo do
PIS/Cofins Importação. Além disso, reabre o Refis da Crise para parcelar
em até 120 vezes, com desconto de multa e juros, dívidas de coligadas e
controladas.
No Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Nacional acendeu o sinal de
alerta com o julgamento de um caso da Globex (controladora do Ponto
Frio), em fevereiro. Na ocasião, os ministros decidiram que não incide a
contribuição previdenciária de 20% sobre as férias dos empregados. O
precedente motivou a inclusão da disputa no relatório de riscos fiscais.
A decisão, porém, está suspensa pelo próprio relator do caso diante das
críticas da Fazenda Nacional. O processo foi definido, por unanimidade,
em menos de cinco minutos sem que o Fisco defendesse seus argumentos na
tribuna. Além disso, ocorreu em meio ao julgamento de um repetitivo
sobre o mesmo assunto.
Fonte:
Valor EconômicoBarbara Pombo
mais informações sobre o assunto: rjpconsultoriaempresarial@gmail.com
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