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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Essa é para quem tem débitos com o Estado de SP:


Olá pessoal !

O Governo do Estado de São Paulo publicou neste mês de maio os Decretos nºs 60.443 e 60.444, que instituem o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e o Programa Especial de Parcelamento de Débitos de ICMS -PEP.

PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) permite a quitação ou o parcelamento de débitos de natureza tributária, (ex: ipva, itcm, etc.) exceto ICMS, e não tributária (débitos judiciais contra o estado, multas penais, etc.) vencidos até 30 de novembro de 2013inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou nãoinclusive saldo de parcelamento rompido ou em andamento
Os benefícios para os aderentes são: 
1- para opção de pagamento em parcela única: redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva; ou 
2 - para opção de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas: redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. 


Já o PEP (Programa Especial de Parcelamento de Débitos de ICMS -PEP) do ICMS dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, bem como denunciados ou informados ao fisco; penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à não informação por meio de GIA; saldos remanescentes do PPI do ICMS e PEP do ICMS, rompidos até 31 de maio de 2012, cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa; entre outros. 
Para estes serão concedidos os seguintes benefícios: 
1- Opção de pagamento  em parcela única: redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; 
2 - Opção de pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação incidem acréscimos financeiros distintos que variam de 0,64% a 1% ao mês. 

Atenção para os prazos:

Adesão PPD: deverá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br,  de 19 de maio a 29 de agosto de 2014. 
Adesão  PEP do ICMS:  deverá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br,  de 19 de maio de 2014 a 30 de junho de 2014.

Para maiores esclarecimentos nos envie um email: rjpconsultoriaempresarial@gmail.com ou elainereno@hotmail.com 


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