A 8ª Vara de Fazenda de Pública de São Paulo concluiu que a
Secretaria de Fazenda de São Paulo não pode diminuir a autorização para
impressão de notas fiscais devido a débito de empresa. De acordo com a
juíza Simone Viegas de Moraes Leme a Secretaria a restrição impede o
desenvolvimento das atividades econômicas da empresa.
No caso, devido a um débito em aberto, a Secretaria de Fazenda de São
Paulo reduziu a autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF)
de uma transportadora de 3 mil para apenas 50 por quadrimestre. Diante
do acontecido, a empresa ingressou com ação com mandado de segurança com
pedido de liminar para acabar com a restrição. A empresa foi
representada pelo advogado Artur Ricardo Ratc, do Ratc & Gueogjian Advogados.
De acordo com Ratc, a restrição de autorização de 50 documentos
fiscais, quando a empresa operava com AIDF na quantidade de 3 mil,
constitui cobrança coercitiva do estado, pois possui os mesmos efeitos
de uma sanção política. “Tal restrição na autorização de apenas 50
documentos fiscais tem como objetivo a cobrança indireta de crédito
tributário, sendo este meio ilegal e inconstitucional”, diz.
O advogado argumentou ainda que não há lei que permita este tipo de
atuação da Secretaria de Fazenda e que esta diminuição configura abuso
de poder, desvio de finalidade e violação à livre iniciativa prevista na
Constituição Federal. De acordo com Ratc, o estado possui meios e
formas de cobrar seus créditos por coerção judicial e legal nos moldes
da Lei de Execução Fiscal (LEF).
Seguindo jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza
Simone Viegas de Moraes Leme acolheu a tese da empresa. Ela explicou que
a administração possui outros meios para a cobrança de débitos e que a
diminuição da autorização para impressos fiscais afronta também as
súmulas 70 e 547 do Supremo Tribunal Federal, impedindo o
desenvolvimento das atividades econômicas da empresa.
As súmulas consideram inadmissível a interdição de estabelecimento
como meio coercitivo para cobrança de tributo e ilícito a autoridade
proibir que o constribuinte em débito exerça suas atividades
profissionais.
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