fonte: Folha de São Paulo, 13 de agosto de 2013.
O adicional de um terço das férias dos juízes federais não sofrerá mais
desconto de imposto de renda (27,5%) e os magistrados serão reembolsados
por todas as deduções feitas nos últimos cinco anos.
A decisão --da juíza federal substituta Maria Cândida Carvalho Monteiro
de Almeida, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal--, de 13 de junho, é
resultado de uma ação movida pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais
do Brasil). De acordo com a entidade de classe, o adicional das férias é
uma "parcela com evidente caráter indenizatório". "[O adicional] se
constitui uma indenização pelo direito de férias", diz o presidente da
Ajufe, desembargador Nino Toldo.
Toldo afirma que o direito "não é nenhuma coisa exclusiva da
magistratura". Diversas categorias, de servidores públicos e de
celetistas, já não têm IR descontados das férias, de acordo com o
desembargador. "A associação, representando seus associados, devidamente
autorizada por eles, pleiteou o mesmo direito, que foi concedido",
explica. Entidades de outras classes poderiam, segundo o presidente da
Ajufe, fazer o mesmo.
"É uma posição já jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça",
explica Toldo, admitindo que se trata de uma opinião "controvertida" que
poderá ainda ser reexaminada pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes
receberão da União os valores descontados nos últimos cinco anos,
contando a partir da data em que a ação foi ajuizada, com correção
monetária e juros pela demora em ter o dinheiro. Toldo não sabe dizer
quanto será o montante depositado nas contas dos magistrados. A conta
será feita a partir do que determina o manual de orientação de
procedimentos para os cálculos da Justiça Federal.
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Interessante nos atentarmos para o fato de que não somente os juízes mas todos os funcionários públicos terão como pleitear esse direito.
Caso tenha interesse neste tema, nos envie um e-mail para : renoeparanhos@gmail.com
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